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Document 32019R2240R(02)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho («Jornal Oficial da União Europeia» L 336 de 30 de dezembro de 2019)

C/2021/5369

OJ L 261, 22.7.2021, p. 60–60 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/2240/corrigendum/2021-07-22/oj

22.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 261/60


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 336 de 30 de dezembro de 2019 )

Na página 60, artigo 2.o, ponto 11, primeiro parágrafo, texto introdutório e alíneas a), b) e c):

em vez de:

«“Desempregados”, pessoas dos 15 aos 74 anos (em anos completos no final da semana de referência) que, durante a semana de referência, se encontravam numa das seguintes categorias:

a)

durante a semana de referência, sem emprego, de acordo com a definição de emprego constante do n.o 10; e

b)

atualmente disponíveis para trabalhar, isto é, estavam disponíveis para trabalhar por conta de outrem ou por conta própria antes do final das duas semanas seguintes à semana de referência; e

c)

procuravam ativamente trabalho, ou seja, empreenderam atividades no período de quatro semanas que terminou com a semana de referência para procurar um emprego remunerado ou por conta própria ou encontraram um emprego para começar a trabalhar o mais tardar três meses após o termo da semana de referência.»,

deve ler-se:

«“Desempregados”, pessoas dos 15 aos 74 anos (em anos completos no final da semana de referência) que:

a)

durante a semana de referência, estavam sem emprego, de acordo com a definição de emprego constante do n.o 10; e

b)

estavam disponíveis para trabalhar, isto é, estavam disponíveis para trabalhar por conta de outrem ou por conta própria antes do final das duas semanas seguintes à semana de referência; e

c)

procuravam ativamente trabalho, ou seja, empreenderam diligências no período de quatro semanas que terminou com a semana de referência para procurar um emprego remunerado ou por conta própria ou encontraram um emprego para começar a trabalhar o mais tardar três meses após o termo da semana de referência.»

Na página 61, artigo 2.o, ponto 11, segundo parágrafo, texto introdutório:

em vez de:

«Para efeitos de identificação da procura ativa de emprego, consideram-se as seguintes atividades:»,

deve ler-se:

«Para efeitos de identificação da procura ativa de emprego, consideram-se as seguintes diligências:»

Na página 61, artigo 2.o, ponto 11, segundo parágrafo, primeiro travessão:

em vez de:

«—

o estudo das ofertas de emprego;»,

deve ler-se:

«—

estudo das ofertas de emprego;».

Na página 61, artigo 2.o, ponto 11, segundo parágrafo, quinto travessão:

em vez de:

«—

solicitação de amigos, familiares ou conhecidos;»,

deve ler-se:

«—

contacto com amigos, familiares ou conhecidos;».


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