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Document 32019R2240R(02)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho («Jornal Oficial da União Europeia» L 336 de 30 de dezembro de 2019)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho («Jornal Oficial da União Europeia» L 336 de 30 de dezembro de 2019)
C/2021/5369
OJ L 261, 22.7.2021, p. 60–60
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/2240/corrigendum/2021-07-22/oj
22.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 261/60 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 336 de 30 de dezembro de 2019 )
Na página 60, artigo 2.o, ponto 11, primeiro parágrafo, texto introdutório e alíneas a), b) e c):
em vez de:
«“Desempregados”, pessoas dos 15 aos 74 anos (em anos completos no final da semana de referência) que, durante a semana de referência, se encontravam numa das seguintes categorias:
a) |
durante a semana de referência, sem emprego, de acordo com a definição de emprego constante do n.o 10; e |
b) |
atualmente disponíveis para trabalhar, isto é, estavam disponíveis para trabalhar por conta de outrem ou por conta própria antes do final das duas semanas seguintes à semana de referência; e |
c) |
procuravam ativamente trabalho, ou seja, empreenderam atividades no período de quatro semanas que terminou com a semana de referência para procurar um emprego remunerado ou por conta própria ou encontraram um emprego para começar a trabalhar o mais tardar três meses após o termo da semana de referência.», |
deve ler-se:
«“Desempregados”, pessoas dos 15 aos 74 anos (em anos completos no final da semana de referência) que:
a) |
durante a semana de referência, estavam sem emprego, de acordo com a definição de emprego constante do n.o 10; e |
b) |
estavam disponíveis para trabalhar, isto é, estavam disponíveis para trabalhar por conta de outrem ou por conta própria antes do final das duas semanas seguintes à semana de referência; e |
c) |
procuravam ativamente trabalho, ou seja, empreenderam diligências no período de quatro semanas que terminou com a semana de referência para procurar um emprego remunerado ou por conta própria ou encontraram um emprego para começar a trabalhar o mais tardar três meses após o termo da semana de referência.» |
Na página 61, artigo 2.o, ponto 11, segundo parágrafo, texto introdutório:
em vez de:
«Para efeitos de identificação da procura ativa de emprego, consideram-se as seguintes atividades:»,
deve ler-se:
«Para efeitos de identificação da procura ativa de emprego, consideram-se as seguintes diligências:»
Na página 61, artigo 2.o, ponto 11, segundo parágrafo, primeiro travessão:
em vez de:
«— |
o estudo das ofertas de emprego;», |
deve ler-se:
«— |
estudo das ofertas de emprego;». |
Na página 61, artigo 2.o, ponto 11, segundo parágrafo, quinto travessão:
em vez de:
«— |
solicitação de amigos, familiares ou conhecidos;», |
deve ler-se:
«— |
contacto com amigos, familiares ou conhecidos;». |